Obrigação tributária

A obrigação tributária é qualquer obrigação que surge como resultado da necessidade de pagar impostos para custear as despesas do estado.

Obrigação tributária

Como consequência da obrigação de pagar impostos, surgem obrigações entre os contribuintes e a Administração. Isso significa que existe uma relação entre o contribuinte e a Administração e, portanto, o Estado é competente para pleitear o pagamento dos tributos. O objetivo do pagamento de tributos é que o contribuinte, de acordo com sua capacidade econômica, assuma as despesas necessárias à manutenção das estruturas e instituições do Estado.

O não cumprimento das obrigações fiscais acarreta a penalidade fiscal correspondente.

As obrigações fiscais podem ser classificadas como materiais e formais.

Elementos das obrigações fiscais

  • Sujeito ativo : É quem reivindica o pagamento dos impostos (a Administração).
  • Sujeito a imposto : são aqueles que são obrigados a pagar o tributo.
  • Contribuinte : Todos aqueles que cumprem o pagamento da obrigação tributária.
  • Fato tributável : Circunstâncias que geram a obrigação de pagar um imposto.
  • Base tributária: valor sobre o qual o imposto é calculado.
  • Taxa de imposto: porcentagem aplicada à base tributária para o cálculo da obrigação tributária.
  • Cota tributária : Valor que o contribuinte deve pagar para o pagamento de um imposto.

Obrigações fiscais materiais

  • Principal obrigação tributária : Consiste no pagamento da quota tributária. Ocorrendo fato gerador, o imposto deve ser recolhido, a menos que ocorra um dos casos de isenção previstos na legislação.
  • Obrigações entre pessoas físicas decorrentes do imposto : São decorrentes de um benefício fiscal entre contribuintes.
  • Obrigação de efetuar pagamentos por conta : Envolve efetuar pagamentos à Administração Tributária. Os valores da quota tributária são adiantados antes que o fato gerador ocorra.
  • Obrigações tributárias acessórias : são obrigações de fazer ou não fazer.

Obrigações fiscais formais

Estas são obrigações impostas por lei na condução de reclamações e procedimentos fiscais.