O Eurocrédito refere-se às operações internacionais através das quais uma entidade ou instituição financeira concede um empréstimo a uma pessoa singular, empresa, instituição ou governo e em moeda diferente da que se encontra em curso no referido território.
Este tipo de crédito ou empréstimo bancário é normalmente efectuado através de euromoedas, ou seja, são os depósitos valorizados em moeda ou moeda estrangeira que constituem os empréstimos a entregar neste tipo de operações bancárias.
À semelhança do conceito de euro-moeda, a utilização do prefixo «euro» explica-se pela origem e expansão na zona euro deste tipo de crédito. No entanto, a definição foi mantida ao longo do tempo e cobre qualquer território e moeda do mundo.
Por outro lado, o mais comum na vida económica é que os Eurocréditos sejam concedidos com maturidades previamente fixadas e localizadas a médio e longo prazo. Outro detalhe importante deste tipo de operação é que vem acompanhada de sua correspondente taxa de juros variável que afeta o reembolso do empréstimo. Esta taxa é normalmente estabelecida tendo em atenção as rentabilidades das diferentes moedas no mercado e a sua evolução, bem como os depósitos nelas valorizados.
É importante destacar que os Eurocréditos têm como requisito que o beneficiário dos mesmos seja um agente não pertencente ao mercado interbancário. Um exemplo básico de Eurocrédito é, por exemplo, um empréstimo concedido por um banco francês avaliado em dólares, por exemplo.
Eurocrédito Sindicalizado
É bastante comum a possibilidade de o eurocrédito ser concedido por uma associação ou grupo de bancos, tomando esse fenômeno a denominação de eurocrédito sindicalizado.
Este tipo de crédito surge normalmente em função da procura de reduzir riscos ou, pelo menos, de os distribuir entre as entidades participantes, especialmente se se trata de grandes quantias a emprestar.