Direito

A lei é um conjunto de normas que regulam o comportamento humano e ordenam a sociedade em determinado momento, por meio da imposição de normas e da criação de órgãos e instituições que garantam o cumprimento e a aplicação.

Direito

Esse sistema regulatório, conhecido como direito, exige que seja considerado na vida pública e privada de todas as pessoas e pode ser imposto de forma coercitiva.

Ou seja, as instituições e órgãos destinados a fazê-lo podem valer-se da força, como a imposição de multas ou sanções pela sua correta aplicação.

Origem e história do direito

Não existe uma data exata que permita datar a origem do direito. No entanto, sabe-se que de 218 aC a 476 dC um sistema normativo completo e complexo conhecido como direito romano foi estabelecido pelos romanos, o berço dos sistemas normativos contemporâneos.

Este direito romano foi o promotor da principal diferenciação nos sistemas normativos, direito público e direito privado. Da mesma forma, nascem com este direito as normas processuais, os direitos reais, as normas familiares e as normas penais, entre outras.

Mas o grande feito do direito romano foi a padronização de suas regras por meio do corpus iuris civile, que reuniu todas as normas jurídicas de origem romana em um documento escrito. O direito romano continua a ser a base do direito continental. O direito evoluiu até atingir a modernidade onde adquiriu a principal característica de ser instrumento do Estado. Ou seja, adquiriu sua natureza positivista.

Características da lei

As características da lei podem ser agrupadas em:

  • Bilateralismo : É necessário que haja duas partes sujeitas à vontade da lei, o que diferencia o direito de uma ciência moral.
  • Coercividade : as normas jurídicas podem ser aplicadas coercitivamente pelo Estado, o que diferencia a lei de qualquer ciência social.
  • Heterônomo : As normas devem ser emitidas por uma entidade independente de quem deve cumpri-las, garantindo assim o cumprimento dessas normas. O que, por exemplo, o diferencia de uma gangue terrorista.
  • Hierárquica ou sistematizada : As regras seguem um sistema de prioridade e coerência entre elas. Eles formam um sistema complexo.
  • É uma ciência social independente : deve oferecer uma solução coerente para o contexto social em que ocorre.
  • Justiça : visa uma projeção justa, embora este termo seja subjetivo para cada pessoa.
  • Variável : o Direito é uma ciência influenciada pelo momento histórico em que se desenvolve.
  • Onipresença : está permanentemente presente durante a vida nos atos diários, embora não o percebamos. Por exemplo, quando fazemos a compra.

Ramos da lei

O direito pode ser dividido em:

  • Lei natural: Existência de regras sem que ninguém tenha que ditá-las em uma norma. Ou seja, é anterior ao direito positivo e até mesmo ao direito consuetudinário.
  • Direito positivo: é o sistema jurídico contemporâneo. São as normas escritas que atendem aos requisitos formais e materiais a serem emitidos e que têm aplicação. Dentro do direito positivo, é necessário diferenciar entre:
    • Direito público .
      • Direito Administrativo.
      • Direito processual.
      • Lei pública internacional.
      • Direito Penal.
      • Direito constitucional.
    • Direito privado .
      • Direito Civil.
      • Direito Mercantil.
      • Direito internacional privado.
    • Direito social: Este direito está associado ao direito público, mas também possui características de direito privado.
      • Lei trabalhista.

Fontes de direito

As fontes da lei são:

  • Leis: as regras escritas que emanam da vontade do povo por meio dos tribunais. Essas normas são aprovadas de acordo com o procedimento apropriado designado por cada Estado e são publicadas de forma que possam ser conhecidas por todos os cidadãos. São suscetíveis de aplicação coercitiva e são a principal fonte utilizada por juízes ou árbitros para resolver uma ação judicial.
  • Costumes: É conhecido como common law e é uma fonte subsidiária da lei. Essas são apresentações recorrentes em um determinado lugar.
  • Princípios gerais de direito: São um conjunto de ideias que atribuem às normas e ao sistema jurídico em geral um caráter ético. Eles são fontes subsidiárias de leis e costumes.
  • Jurisprudência: São as sentenças proferidas pelos tribunais. A jurisprudência como fonte de direito é um assunto controverso. Nos sistemas de direito romano ou continental, a jurisprudência não é reconhecida como fonte de direito porque não tem a função de criar o direito, mas simplesmente de aplicá-lo e controlá-lo. Por outro lado, no sistema jurídico anglo-saxão, a jurisprudência é reconhecida como fonte de direito porque tem o poder de criar direito. Ou seja, suas sentenças serão um precedente e deverão ser cumpridas no futuro.

Para que serve a lei?

Suas principais funções são:

  1. Direção de conduta: Função fundamental que promove ou impede comportamentos valiosos ou de desaprovação. Esta função é claramente observada na intervenção nos processos económicos, produtivos e de distribuição para satisfação das necessidades.
  2. Resolução de conflitos: O princípio da autonomia da vontade rege que permite aos indivíduos com certos limites e seguindo os canais da lei, tentarem resolver-se os conflitos surgidos especialmente em contratos ou acordos. E se não puderem, eles também recorrem aos tribunais.
  3. Configuração das condições de vida: garante um tipo de relação. Por exemplo, limita a autonomia da vontade ao estabelecer condições de trabalho decentes.
  4. Organização do poder social: Criação de normas secundárias que designam os sujeitos e procedimentos para criar ou modificar as normas e os órgãos que as aplicam. Ou seja, institucionalizar a lei.
  5. Legitimização do poder social: Legitimar é o título ou motivo pelo qual a lei consegue a obediência de seus cidadãos voluntariamente, um poder será legitimado quando for aceito por aqueles que são os destinatários de suas decisões.