A declaração de renda ou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo que o cidadão deve pagar ao Fisco, em relação ao lucro ou lucro líquido obtido durante um ano.
Na demonstração do resultado, é considerada toda a receita gerada no exercício, descontando-se as despesas dedutíveis. Mas nem todos os cidadãos devem fazer a declaração de renda, existem várias exceções, como veremos a seguir.
A declaração de rendimentos é feita apenas por pessoas singulares, o que faz referência a pessoas humanas. Ao contrário das pessoas jurídicas, que se refere principalmente às empresas, que não pagam imposto de renda, mas pagam o que se chama de imposto de renda pessoa jurídica.
Sobre todo esse rendimento incide o Imposto de Renda das Pessoas Físicas aplicando-se um percentual progressivo ao rendimento, ou seja, é um imposto progressivo, quanto maior o rendimento, maior o percentual a pagar, levando-se em consideração os setores (todos pagam o mesmo percentual dentro de cada seção). Uma vez que esse montante, conhecido como montante fixo, é calculado, todas as deduções são subtraídas. Esse valor, uma vez aplicadas as deduções correspondentes, reflete a taxa líquida, que será o valor final que pagaremos como imposto de renda pessoal.
Taxa total – deduções = taxa líquida
Durante o ano, é normal que tanto a empresa para a qual trabalhamos quanto a nossa instituição financeira deduzam parte do dinheiro que ganhamos para repassá-lo ao Tesouro. Assim, o primeiro reduz o percentual mensal destinado ao imposto de renda pessoa física da nossa folha de pagamento e o segundo subtrai de nós o valor apropriado quando recebemos, por exemplo, ganhos de capital com aplicações em Bolsa ou juros de depósito bancário.
Em muitas ocasiões, essas retenções que foram feitas durante o ano são superiores ao que deveríamos ter pago, de forma que na demonstração do resultado pode ser devolvido para nós. Ou seja, o Tesouro nos devolve dinheiro pelo excesso de impostos que pagamos. Isso é normal, pois os impostos que são pagos durante o ano não levam em consideração as deduções de cada pessoa. É por isso, e para regularizar todos esses conceitos e itens econômicos, que nasce a demonstração do resultado.
Quais receitas e despesas a demonstração de resultados inclui?
A renda que está incluída no aluguel pode ser proveniente tanto da renda do trabalho (empregado ou autônomo), quanto de outros tipos de renda, como ganhos de capital ou renda de capital. Em Espanha, as principais receitas são repartidas da seguinte forma:
- Rendimentos do trabalho : Salários, folha de pagamento ou pensões, principalmente.
- Receita de capital móvel: Principalmente juros e dividendos. Mas o seguro de vida também está incluído.
- Receitas de capital imobiliário : São as receitas provenientes dos imóveis colocados à disposição dos seus proprietários, alugados ou cedidos a terceiros, não relacionados à atividade econômica.
- Rendimentos de atividades econômicas, comerciais ou profissionais .
- Ganhos e perdas de capital : derivados, por exemplo, da venda de bens imóveis, ações, obtenção de prêmios.
As deduções podem ser por viver em casa para arrendar, ou por ter realizado a reabilitação da residência habitual. Para determinados investimentos ou doações, como investir em uma empresa recém-criada ou investir dinheiro em um plano de pensão. Para residir com filhos menores de 25 anos com poucos rendimentos, ou com pais maiores de 65 anos.
Na Espanha, algumas deduções são incluídas na receita. Mas há muitos outros que não o fazem, por isso é muito importante revisar bem o rascunho para incluir todas as deduções possíveis e garantir a maior economia na demonstração do resultado.
Quem é obrigado a declarar na Espanha?
Qualquer pessoa física, espanhola ou não, que tenha residido mais de 183 dias no ano civil e que tenha a Espanha como núcleo principal ou base de suas atividades ou interesses econômicos de alguma forma, é obrigada a fazer a declaração de rendimentos na Espanha. direta ou indireta.
No entanto, existem algumas exceções que podem nos isentar de ter que apresentar uma declaração de imposto de renda. Depende principalmente do valor da receita, das deduções e de onde vem.
É importante saber que embora a pessoa não seja obrigada a declarar, pode conhecer a sua saque, o que é altamente recomendável, pois se sair a pagar não apresentará a declaração de rendimentos, mas se sair para devolvê-la, vale a pena apresentá-lo, pois você receberá um pagamento por ele.
Os residentes fiscais na Espanha não são obrigados a fazer a declaração de rendimentos:
- Se os rendimentos recebidos forem inferiores a 22.000 euros no ano, desde que sejam provenientes de um único pagador, ou se os rendimentos recebidos pelo segundo ou terceiro pagador não ultrapassarem o conjunto dos 1.500 euros.
- Se o rendimento recebido for inferior a 14.000 euros no ano, ainda que o rendimento do rendimento seja recebido por dois ou mais contribuintes. Exceto se não atender às duas regras abaixo.
- Se não obteve rendimentos de capitais móveis e mais-valias sujeitas a retenção ou pagamento por conta, num montante total superior a 1.600 euros por ano.
- Se não obteve receitas imobiliárias imputadas, rendimentos de títulos do tesouro e subsídios para aquisição de habitação oficialmente protegida ou precificada, e outras mais-valias decorrentes de ajudas públicas, num montante total superior a 1.000 euros por ano.
- Se recebeu exclusivamente rendimentos de trabalho, capital (móveis e imóveis – para arrendamento de imóveis …), atividades econômicas (empresários, profissionais liberais …) e ganhos de capital, sujeitos ou não a retenção, quando sua soma o fizer não superior a 1.000 € ou aqueles que tenham tido menos valias inferiores a € 500.
- Se trabalha por conta própria com um rendimento anual inferior a 1.000 euros.
No entanto, em muitas ocasiões, as pessoas que não são obrigadas a apresentar uma declaração de imposto de renda serão reembolsadas e, portanto, compensado por isso. Por isso, é aconselhável ler a minuta para ver se vale a pena ou não fazer a demonstração do resultado.
O que acontece se eu não apresentar a declaração de imposto de renda?
Se alguém não apresentar a declaração de imposto de renda sendo obrigado a fazê-lo, cometerá uma infração fiscal que se qualifica como menor, grave ou muito grave. O mínimo ocorre se for a própria pessoa que notifica que não o apresentou e quando o faz, retorna. Nesse caso, a penalidade é de 100 euros. Se você pagar ou terá uma sobretaxa de juros dependendo da demora no depósito da devolução.
Se for o Tesouro que reclama a omissão da declaração e volta a devolver a pena é de 200 euros. Mas se, ao contrário, pagar, acarretará multa entre 50% e 150% do valor da dívida, que dependerá do prejuízo econômico ao erário público, da gravidade da ocultação (é agravado, por exemplo, se houver operações na bolsa de valores pelas quais tem de pagar) e se outras infracções fiscais foram cometidas.
Erros mais comuns no rascunho do aluguel
A Agência Tributária pode cometer erros ao preparar os modelos para a demonstração do resultado. Além disso, nem todas as receitas, muito menos despesas dedutíveis, estão incluídas no projeto. Veja o que o projeto de aluguel não inclui.
Aqui estão as duas falhas mais frequentes:
1. Erros relacionados com a tributação do domicílio : Um dos erros mais comuns é o cálculo incorreto da dedução de um imóvel adquirido antes de 2006, embora também seja bastante comum não aplicar as deduções do imposto domiciliar principal correspondentes se o banco concedente A hipoteca não tem a prova de que este empréstimo se destina, precisamente, a residência habitual ou primeira habitação.
O empréstimo hipotecário também pode interferir na correta elaboração da minuta se houver troca de banco ou se for negociado novo. No caso de a casa ter sido comprada por um casal e ambos os cônjuges enfrentarem o empréstimo hipotecário em partes iguais mas apenas um deles constar do cadastro, o mais normal é que o Fisco calcule as deduções de forma incorreta.
Além disso, se for a primeira habitação habitual que o casal adquire, também são dedutíveis as despesas decorrentes da compra – seguros vinculados, cartório, registo, impostos, etc. -, podendo aqui o Tesouro errar se forem estes gastos financeiros não são gravados.
2. Julgamentos relativos a casamentos e separações : Situações deste tipo dão lugar a importantes deduções, como a obtida pelo valor das pensões compensatórias ao ex-cônjuge e das rendas de pensão alimentícia a filhos comuns ou pelo pagamento do hábito do ex-cônjuge residência. Portanto, cuidado especial deve ser tomado com esta seção.
Se você recebeu seu projeto de declaração de imposto de renda e percebeu que ela está mal elaborada, você terá que modificá-la para registrar as declarações de imposto que realmente correspondem a você. Pode fazê-lo online, no site da Agência Tributária, ou dirigindo-se pessoalmente a uma repartição de finanças, para o qual terá de marcar uma consulta. Da mesma forma, o pessoal da Agência pode pedir-lhe que justifique as alterações que fizer ao seu projecto, para as quais terá de apresentar a documentação necessária. Veja como fazer a demonstração do resultado.