Danos e prejuizos

Danos são os danos ou deterioração produzidos em uma pessoa ou propriedade por outra parte e os danos são a receita ou coleção que deveria ter sido recebida dessa propriedade ou propriedade danificada.

Danos e prejuizos

Danos é uma expressão que costuma ser conjunta quando em um processo judicial é solicitada indenização.

A indenização por danos é consequência da prova de responsabilidade civil. Isso significa que uma pessoa recebeu de outra um prejuízo de um bem ou da sua pessoa e que é necessário ser indenizado por isso.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser obrigadas a pagar essa indenização por danos.

Danos podem ser o dano causado a um bem, parte do patrimônio, o comprometimento da própria pessoa ou ainda o dano moral.

Quanto ao dano, vai depender diretamente do dano causado. Em outras palavras, quanto maior o dano, maior a perda econômica da parte lesada.

A quantificação desses danos costuma ser deixada ao arbítrio do legislador e da autoridade judiciária. Normalmente, estes têm uma variação na lei, mas, em última análise, será a sua apreciação do dano que decidirá o montante da indemnização devida.

Requisitos para que esses danos ocorram

Os principais requisitos são:

  • Devem ser danos reais.
  • Tem que haver uma causa e um efeito. Ou seja, as ações da parte contrária deveriam ser a causa do dano causado ao patrimônio ou à própria pessoa, caso contrário, será entendido como fato fortuito.
  • Acreditado (geralmente por meio de especialistas) esses danos.
  • Tem que ser um dano emergente, real e eficaz.

Tipos de dano

Os danos podem ser classificados nos três seguintes:

  • Danos materiais: são aqueles que podem ser avaliados diretamente em dinheiro. Por exemplo, uma pintura avaliada em 1.000 euros foi danificada.
  • Dano imaterial : Esses danos não afetam os bens da pessoa, mas afetam sua saúde psicológica. Por exemplo, o insulto que pode violar o direito à honra influencia o dano moral.
  • Lucro cessante: Significa aquele dinheiro que deixou de ser recebido por dano sofrido a algum bem do patrimônio. Por exemplo, se uma propriedade que estava para alugar está danificada, ela não pode ser alugada novamente até que seja reparada e, portanto, o dinheiro que esperava receber é perdido.

Há perdas e danos, mas não são indenizados. Isso ocorre quando uma destas quatro situações ocorre:

  • Defesa legítima: é o dano causado ao se defender de um ataque.
  • Estado de necessidade: é a situação em que o dano ocorre para evitar um mal maior próprio ou de outrem.
  • Consentimento do lesado: Só isenta de indenização quando ocorridos danos não patrimoniais.
  • Acontecimento fortuito : é uma situação imprevista ou inevitável. Não há causalidade necessária entre a ação da pessoa e o dano produzido.