Compensação

A compensação é a compensação por ter causado dano ativa ou passivamente a outra pessoa. A forma comum de compensação é com dinheiro, portanto, a compensação geralmente é monetária.

Compensação

A indenização é o resultado de um dano causado a outra pessoa que dá direito a ser indenizado e que deve ser feito pela pessoa que causou o dano.

O dano pode ter sido causado:

  • De uma forma maliciosa: Querendo causar aquele dano e sabendo o que será feito.
  • Com culpa: Sem querer causar aquele dano, mas sendo responsabilidade direta da pessoa. Pode ter sido negligente, ou seja, por não ter tido o devido cuidado na ação praticada, o que acaba por causar dano a outra pessoa.

Em lei, essa indenização é conhecida como indenização por danos e é a forma de indenizar a responsabilidade civil.

Por que pode surgir o direito à indenização?

A compensação pode ser causada por diferentes eventos:

  • Quebra de contrato: Duas pessoas acertam as condições e uma delas não cumpre, gerando na outra um dano que deve ser reparado. Essa indenização é a indenização pelo prejuízo sofrido. Exemplo:
A contrata B para pintar sua casa e B pinta-a diligentemente, mas A decide não pagar. A está a violar um contrato em que B tinha sido obrigado a pagar, portanto, está a causar dano a B e B tem direito a ser indemnizado por esse incómodo causado e isto é feito através de indemnização.
  • Violação ilícita: É o dano sofrido por uma pessoa devido a uma ação fraudulenta ou culposa de outra que não estava relacionada entre si. Por exemplo:
A e B estão na rua e B tropeça e cai em cima de A, quebrando seu pulso. Este dano produzido em A faz com que ele tenha o direito de ser indenizado por aquele dano por B e isso será feito por meio de indenização
  • Indenização por demissão: No local de trabalho também há indenização quando o vínculo empregatício com o empregado é encerrado pelo empregador. Dependendo se o despedimento é apropriado ou se é inadmissível, a compensação irá variar. Essa indenização tem origem no dano causado ao empregado pela perda do emprego.
  • Indenização derivada de um crime: A vítima de um crime tem direito a uma indemnização, desde que a vítima não encontre indemnização pelos seus danos com a pena imposta ao culpado, mas é necessário reparar o dano sofrido e é feito através compensação.