Bondholder

Entende-se por obrigacionista toda a pessoa física ou jurídica que possua valores mobiliários de renda fixa emitidos por uma empresa ou Estado, constituindo parte de seus credores.

Bondholder

Títulos de renda fixa são ativos financeiros que representam obrigações de dívida para seu emissor, títulos ou obrigações que empresas ou estados emitem para se financiarem.

Direitos do titular do título

O detentor do título adquire os seguintes direitos ao comprar ou subscrever títulos ou obrigações de dívida.

  • Cobrar os juros acordados sobre o valor nominal do título.
  • Receber o dinheiro emprestado à empresa nas parcelas e prazos acordados.

Você pode manter esses direitos enquanto tiver os títulos em sua posse, ou seja, desde que não os venda, e apesar da inadimplência ou falência da empresa.

Ao contrário dos acionistas, que são sócios, o obrigacionista não é dono da sociedade emissora pelo simples facto de possuir os seus títulos ou obrigações. Portanto, não adquire os direitos políticos associados à condição de acionista.

Além disso, o obrigacionista encontra-se entre os primeiros colocados na ordem de prioridade de pagamentos em caso de liquidação da sociedade emissora da dívida, exceto no caso de dívida subordinada. Dependendo da qualidade do crédito da dívida detida pelo obrigacionista, esta ocupará um lugar mais ou menos favorável na referida escala.

O obrigacionista pode adquirir os títulos nas novas emissões que são emitidas nos mercados primários ou através da negociação nos mercados secundários, organizados ou não (OTC).

Sindicato de detentores de títulos

Os obrigacionistas estão agrupados num sindicato, que nomeia um comissário que o preside e se encarrega de zelar pelos interesses dos seus membros. Sua função é atuar como interlocutor entre os obrigacionistas e a empresa emissora para a obtenção de acordos favoráveis ​​para ambas as partes.

É necessariamente constituído por lei em cada emissão e deve fazer parte dela todo assinante de dívida da empresa, de acordo com a legislação das sociedades de capitais.

O seu funcionamento está sujeito aos regulamentos internos do sindicato e estes estão, por sua vez, sujeitos ao disposto nos estatutos da escritura de emissão de obrigações.

O sindicato tem um análogo à assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de obrigacionistas. A assembleia é o órgão de decisão em assuntos que afetam os interesses comuns dos obrigacionistas.

O sindicato nasce com o registro da escritura de emissão e se extingue com a amortização de todas as obrigações.